R E S O L U Ç Ã O No 101/2004-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de
costume, nesta Reitoria, no dia 17/03/2004. Esmeralda Alves Moro, Secretária. |
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Aprova
Contratos de Edição de Obras, celebrados entre a UEM/Eduem/Autores. |
Considerando o contido às fls. 345 a 366 do processo nº 1.528/1994;
considerando o Parecer nº 029/2004-PJU;
considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da
Universidade Estadual de Maringá,
O
CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DAS MINHAS
ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO:
Art. 1º Ficam aprovados os
Contratos de Edição de Obras, celebrados entre esta Instituição e autores,
referentes a edição das seguintes obras:
DESCONSTRUINDO A OPRESSÃO: a imagem feminina em A
República dos Sonhos de Nélida Pinõn Lucia Osana Zolin;
MULHRES, BRUXAS, CRIMINOSAS: aspectos da bruxaria nos
tempos modernos Peter Johann Mainka;
ECOLOGIA E MANEJO DE MACRÓFITAS AQUATICAS Sidinei Magela
Thomaz;
ESTUDO DIRIGIDO EM BIOLOGIA CELULAR Maria de Fátima
Pires da Silva Machado;
TEORIA LITERÁRIA: abordagens históricas e tendências
contemporâneas Lucia Ozana Boarini;
HIGIENE E RAÇA COMO PROJETOS: higienismo e eugenismo no
Brasil Maria Lúcia Boarini;
SOB O SIGNO DA REVOLUÇÃO BRASILEIRA: a experiência da ação
popular no Paraná Reginaldo Benedito Dias.
.../Resolução nº 101/2004-CAD fl. 02
Art. 2º Esta resolução
entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência.
Cumpra-se.
Maringá, 11 de março 2004.
Angelo
Aparecido Priori
ADVERTÊNCIA:
O prazo recursal termina em
24/03/2004. (art. 175 - § 1o do Regimento Geral da UEM) |